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Crédito de disciplinas

Publicado em Quarta, 02 de Abril de 2025, 13h16 | Última atualização em Quarta, 02 de Abril de 2025, 17h43 | Acessos: 185

Para abertura de processos de creditação de disciplina é necessário a abertura de processos individuais.

As solicitações podem ser abertas via protocolo geral da UFRA protocolo@ufra.edu.br ou pelo email coordenacao.eca@ufra.edu.br

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Requerimento
- Ementas das disciplinas assinadas (instituição de origem)
- Histórico 

REGULAMENTO DE ENSINO

Art. 52. O crédito de disciplina(s) pode ser requerido por discentes:
I – transferidos de outras instituições;
II – aprovados no processo seletivo e que tenham cursado a disciplina em curso superior credenciado no MEC; ou
III – que cursaram disciplinas em programas de mobilidade acadêmica.

Art. 53. Para concessão de crédito serão levados em consideração o conteúdo da disciplina cursada na instituição de origem e a carga horária respectiva, sendo que ambos devem possuir no mínimo 75% de compatibilidade com as disciplinas do PPC vigente.
§1º As solicitações encaminhadas às coordenadorias de curso devem conter histórico escolar, carga horária e o conteúdo programático da referida disciplina, reconhecido pela instituição de origem por autenticação eletrônica ou outra forma oficial de validação.
§2º É necessário um processo para cada componente curricular solicitado para creditação.
§3º O discente com o status ATIVO no SIGAA poderá solicitar creditação em disciplina a qualquer tempo. A coordenação de curso terá o prazo de até 7 (sete) dias úteis para encaminhamento à comissão do eixo temático que terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para manifestação de análise e parecer com as justificativas do deferimento ou não do pedido.
Após deferimento, a coordenação fará o encaminhamento à PROEN para a devida creditação, no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
§4º Em caso de indeferimento, o discente terá o direito de recorrer após ser notificado pela coordenação de curso, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, com as justificativas da discordância do parecer. A comissão de disciplina reavaliará e caso seja mantido a decisão e o discente novamente recorrer, a coordenação consultará o colegiado em um prazo de até 20 (vinte) dias úteis.

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