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Dúvidas Frequentes

Publicado em Segunda, 05 de Junho de 2023, 14h14 | Última atualização em Segunda, 17 de Março de 2025, 18h10 | Acessos: 989
  • Frequência/Faltas

a - O atestado médico abona faltas?

Resp.

Não. O atestado médico dá ao aluno o direito de repetir alguma atividade avaliativa que ele perdeu (NAP 1 e NAP 2). O atestado médico, portanto, apenas justificava a falta, mas não abona.Quantas faltas o aluno pode ter?25%. Dentro desses 25% permitidos de falta encontram-se todos os motivos (problemas de saúde, viagens, congressos, retenções no trânsito, chuva, imprevistos, etc.). Por esse motivo é recomendado que o aluno evite faltar sem motivos, especialmente no começo do semestre.

b - Quantas faltas o aluno pode ter?

Resp.

Por exemplo: uma disciplina de 68 horas o aluno pode ter até 17 faltas.

 c - Serei reprovado por falta mesmo tendo nota acima de 6?

Resp.

Sim. Conforme o regulamento de ensino o aluno só será aprovado se obtiver frequência mínima de 75% da carga horária da disciplina e conseguir nota final maior ou igual a 6. É preciso atender aos dois critérios ao mesmo tempo.

  •  Segunda Chamada

a - O aluno pode pedir segunda chamada de AS?

Resp.

Não. Aluno só pode pedir segunda chamada de NAP 1 e NAP 2.

b - O aluno tem direito a segunda chamada?

Resp.

Sim. Porém, somente de avaliações de NAP 1 E NAP 2. Além disso, o pedido de segunda chamada deve ser feito no protocolo geral (com os documentos comprobatórios), no prazo de dois dias úteis após a data de realizações das provas. Os motivos aceitos para segunda chamada são:

I- doenças infectocontagiosas, impeditivas do comparecimento, e demais problemas de saúde, desde que seja anexado atestado médico reconhecido na forma da lei, constando o código internacional de doenças (CID);

II- ter sido vítima involuntária de ação de terceiros, apresentando boletim de ocorrência;

III- manobras ou exercícios militares comprovados por documento da respectiva unidade militar;

IV- luto, por parentes em linha reta (pais, avós, filhos e netos), colaterais até o segundo grau (irmãos e tios), cônjuges ou companheiros (as), anexando cópia de atestado de óbito;

V- convocação, coincidente em horário, para depoimento judicial ou policial, ou para eleições em entidades oficiais, comprovada por declaração da autoridade competente;

VI- impedimentos gerados por atividades previstas e autorizadas pela Coordenadoria do respectivo curso ou instância hierárquica superior da UFRA;

VII- direitos outorgados por lei.

  • Número Máximo de Disciplina por  Semestre

a - Quantas disciplinas o aluno pode fazer em um semestre?

Resp.

Não existe número máximo de disciplinas, mas existe número máximo de créditos. O aluno pode fazer no máximo 34 créditos em um período. Um crédito é igual a 17 horas. Portanto uma disciplina de 68 horas tem 4 créditos.

b - Qual a duração máxima do curso?

Resp.

O curso deve ser integralizado em no máximo 15 períodos.

  • TCC/ESO

a - Posso fazer TCC devendo disciplinas?

Depende. O ideal é consultar a CTES do curso, porém para se matricular em TCC I o aluno tem que estar no nono período e não pode estar devendo disciplinas do 1° ao 8° semestres. Ou seja, o aluno pode fazer TCC I devendo disciplinas apenas do 9° semestre e TCC II no décimo semestre.

b - Posso colar grau sem entregar as versões finais de ESO e TCC?

Resp.

Não. Mesmo que o aluno tenha sido aprovado, ele só será liberado para colar grau após terminar todos os trâmites do ESO e TCC.

  • ENADE

a - Posso colar sem fazer o ENADE?

Resp.

SIM. Nosso curso de Engenharia Cartográfica e de Agrimensura não faz ENADE, o mesmo por se tratar de um curso com pocuos cursos no Brasil ele é dispensado de realizar o ENADE.

 

 

 

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